https://youtu.be/u3_Q1nY30CY
A Aposentadoria por invalidez permanente é um benefício oferecido para todos os contribuintes do INSS, que estejam comprovados pela perícia médica do órgão como incapazes de exercer suas funções laborais.
Como é calculado o valor do benefício?
Todos os pagamentos feitos pelo INSS aos aposentados por invalidez são baseados no salário mínimo e não podem ser inferiores ao valor do salário mínimo.
O cálculo é baseado na média das contribuições desde julho de 1994. As contribuições são iguais a 60% desta média, acrescidas de 2% por cada ano trabalhado:
- Para os homens, é adicionado 2% após 20 anos de trabalho;
- Para as mulheres, é adicionado 2% após 15 anos de trabalho;
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para fazer o pedido de aposentadoria, o segurado deve entrar em contato com o site Meu INSS, aplicativo móvel do INSS ou call center 135 para agendar uma consulta com um médico especialista. Data, hora e local serão agendados.
No dia da sua visita, você precisará trazer todos os laudos, exames, atestados e orientações médicas para compor a comprovação de doença que será avaliado por um especialista.
Se comprovada a incapacidade de exercer suas funções laborais, o segurado deverá passar por uma nova avaliação do quadro médico a cada dois anos. Apenas aposentados infectados pelo HIV ou pessoas com mais de 60 anos estão isentos do procedimento.
Regras para participar
Caso a incapacidade não tenha sido causada por acidente de trabalho, deve ser observado um período de carência de no mínimo 12 meses – todas as comprovações de doença são declaradas pelo INSS ou pela Justiça.
Aposentados inválidos dependentes de assistência permanente de terceiros têm direito a um aumento de 25% no valor do benefício. Um aumento salarial também foi aprovado sobre o 13º salário.
Que doenças dão direito a este benefício?
Cada caso tem suas peculiaridades, pois mesmo as doenças mais graves exigem laudos periciais para comprovação da doença. Mas aqui estão algumas das doenças que costumam ser validadas para aposentadoria por invalidez.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.