O décimo terceiro salário é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090/1962.
Ele funciona como um pagamento extra anual, destinado a trabalhadores formais, com o objetivo de oferecer um reforço financeiro no final do ano, geralmente usado para cobrir despesas como compras de Natal, quitação de dívidas ou planejamento para o ano seguinte.
O que é o Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro salário corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado durante o ano. Ele é proporcional ao tempo de serviço, ou seja:
- Quem trabalhou o ano inteiro (12 meses) recebe o valor integral de um salário.
- Quem trabalhou por um período menor recebe um valor proporcional ao número de meses trabalhados (desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um mês).
- Além do salário base, o cálculo pode incluir adicionais como horas extras, insalubridade e comissões.
Quando o Funcionário Recebe o Décimo Terceiro?
O pagamento é feito em duas parcelas, nos seguintes prazos:
Primeira Parcela:
Deve ser paga até o dia 30 de novembro.
Representa 50% do valor bruto do décimo terceiro, sem descontos.
Segunda Parcela:
Deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
É o valor restante, já com descontos obrigatórios como:
INSS: Contribuição previdenciária.
IRRF: Imposto de Renda, se aplicável.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
Todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao benefício, incluindo:
Empregados formais com carteira assinada.
Trabalhadores domésticos registrados.
Aposentados e pensionistas pelo INSS.
Situações Especiais
Férias: O trabalhador pode optar por receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com as férias.
Demissão: Se houver rescisão contratual, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Licença-maternidade: O período conta para o cálculo do décimo terceiro.
Afastamentos: Em caso de afastamento por doença ou acidente, o pagamento pode ser ajustado conforme as regras aplicáveis.
Exemplo de Cálculo
Se um trabalhador ganha R$ 2.400 de salário bruto e trabalhou o ano todo:
Primeira Parcela: R$ 1.200 (50% do salário bruto, sem descontos).
Segunda Parcela: R$ 1.200, menos os descontos de INSS e, se aplicável, IRRF.
O décimo terceiro é um benefício muito esperado pelos trabalhadores e um direito essencial que ajuda a movimentar a economia no final do ano.