A Pensão por Morte é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ela é destinada aos dependentes do segurado que faleceu, com o objetivo de garantir uma renda mensal após a perda do provedor da família.
No entanto, é importante mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) teve um papel significativo na definição de algumas regras relacionadas à Pensão por Morte, especialmente em relação à sua concessão e cálculo.
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Em 2019, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 593068, no qual definiu a chamada “Regra Permanente” para o cálculo da Pensão por Morte. Antes desse julgamento, a pensão era calculada com base em uma média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado falecido.
Com a decisão do STF, ficou estabelecido que o cálculo da Pensão por Morte deve seguir uma nova fórmula, considerando 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber na data do óbito, acrescido de 10% por dependente, limitado a 100%. Essa decisão trouxe impactos significativos, pois reduziu o valor da pensão para muitos beneficiários.
Além disso, o STF também decidiu que os dependentes menores de idade têm direito à pensão vitalícia, ou seja, recebem o benefício até que atinjam a maioridade. Já para os dependentes maiores de idade, a pensão é concedida por um período determinado, que varia de acordo com a idade do dependente e o tempo de duração do casamento ou união estável.
Cabe ressaltar que as regras da Pensão por Morte podem sofrer alterações ao longo do tempo, seja por decisões do STF ou por meio de reformas da previdência. É fundamental que os interessados em obter esse benefício se informem junto ao INSS e acompanhem as mudanças legislativas para entender os requisitos e condições atuais.